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Associados da APMDFESP ganham ação objetivando pagamento das gratificações de ALE e AOL

A 3ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso interposto pelos Autores e reformou a decisão de primeira instância, conforme ementa do acórdão que segue abaixo:


"GRATIFICAÇÕES – A.L.E. E A.O.L – Vantagens de caráter geral, que devem ser consideradas como aumento salarial – Inteligência do parágrafo 8º, do art. 40, da Constituição Federal – Recurso provido".


Porém, a APMDFESP não possuí ação coletiva:

Após regular estudo do Departamento Jurídico da Entidade, chegamos a conclusão que a melhor maneira jurídica de conseguir tal vitória se dará através da propositura de ações ordinárias em nome de cada associado, reunidos em grupos de 30 policiais. Isto se dá porquanto, de acordo com a melhor doutrina, a ação ordinária é capaz de abarcar período pretérito em lapso temporal de 05 (cinco) anos da data da propositura da ação, ou seja, nossos associados, se vitoriosos, poderão ter em seu favor, além do apostilamento da verba, os créditos havidos no passado, desde que não prescritos.

fontes: http://www.apmdfesp.com.br/juridico.html#RETP
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