ALE SINDCOP

SINDCOP – Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista
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21/Agosto/2015
AÇÃO COLETIVA SINDCOP – ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE 100%) 
(Processo nº0027905-10.2013.8.26.0071)

Em sede de primeira instância a demanda foi julgada improcedente;

Em fase recursal no TJSP, a Apelação do SINDCOP obteve Acórdão favorável no sentido de reformar a sentença de 1º grau, determinando que o ALE seja 100% incorporado ao salário base do ASP, bem como para todos os efeitos legais, inclusive refletindo em quinquênios, sexta-parte e RETP, retroativo a 1º de março de 2013. Este é o Acórdão (ALE)

Acórdão: (ALE) - Pretensão de incorporação ao salário base - Procedência – Irresignação - Cabimento, em parte Vigência da LC 1.197, de 12.04.2013, que revogou expressamente a LC 693/92 para determinar a incorporação do ALE aos vencimentos dos policiais militares Inteligência do art. 1º da referida lei Vigência retroativa a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013. Recurso provido, em parte.” Dessa decisão, a Administração pública recorreu ao STF, entretanto o Recurso Extraordinário foi inadmitido, com base na inexistência de repercussão geral do tema. 

Fontes:http://www.sindcop.org.br/sindcop/Portugues/noticia/index.php?acao=detalhar&cod=596



21/Junho/2016-
Entenda o caso- O SINDCOP ingressou com ação pedindo o pagamento do ALE 100%, em vista da publicação da Lei n.1.197/2013, pois o Estado, ao interpretar a lei, entendeu que deveria integrar 50% (cinquenta por cento) do ALE no salario base e, 50% (cinquenta por cento) no RETEP. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O SINDCOP recorreu ao TJ e teve a decisão reformada. 

O que significa que o TJ entendeu que a razão estava com o Sindicato – deveria o Estado pagar 100% no salário base e não 50%, como estava fazendo. Inconformado com a decisão do TJ o Estado recorreu, via Recurso Extraordinário. O recurso foi negado seguimento. 

Essa decisão transitou em julgado, tem garantia de imutabilidade por norma constitucional

Fontes: http://www.sindcop.org.br/sindcop/Portugues/noticia/index.php?acao=detalhar&cod=731



23/Junho/2016 –
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 1ª. Câmara de Direito Publico, rejeitou por unanimidade o recurso de Agravo de Instrumento apresentado pela Fazenda Publica, onde pretendia a suspensão da Execução de Sentença da Ação Coletiva proposta pelo SINDCOP em favor dos ASPs para a garantia de integração TOTAL do ALE aos salários.

A Justiça já havia determinado o APOSTILAMENTO no prazo de 30 (trinta) dias, quando a Fazenda apresentou o recurso de Agravo de Instrumento, pretendendo, com uma série de argumentos a desconstituição do titulo executivo.

A decisão do Tribunal garantiu o beneficio aos ASSOCIADOS da entidade; o Acórdão: “Nesta sequencia, com relação ao item “D”, permite considerar superada a questão no que respeita ao limite “de associados a época do ajuizamento”, em especial por levar em consideração que o beneficio abrange os associados e independe de autorização destes”. Dessa forma, todos os associados terão direito ao recebimento do ALE total, nesta fase de execução.
Fontes: http://www.sindcop.org.br/sindcop/Portugues/noticia/index.php?acao=detalhar&cod=732


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