Recentemente, fora promulgada a Lei Complementar n° 1.197/2013, a qual determinou a absorção do ALE aos vencimentos de todos os servidores públicos do estado de São Paulo.
Ocorre que, apesar desta previsão legal, os servidores ainda fazem jus às diferenças pretéritas não pagas, respeitada a prescrição quinquenal.
Ora, se o ALE é salário base disfarçado, deve ser somado a este. Feita esta soma, gera-se o valor do RETP, do quinquênio e da sexta-parte.
Assim, os integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar e das classes de Agente de Segurança Penitenciária, bem como seus pensionistas, ainda estão sendo lesados pelo Poder Público Bandeirante.
Diante disso, para obter a incorporação do valor total do ALE ao salário base, bem como das diferenças pretéritas não pagas, deverá ser ajuizada ação judicial com este fim.
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PARA APOSENTADOS , PENSIONISTAS - ATIVOS
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Ação que pede a INCORPORAÇÃO do valor do ALE ao salário-base .
O ALE passou a ser pago indistintamente aos ativos, aposentados e pensionistas.
Atualmente, os aposentados e pensionistas também conseguiram o reconhecimento ao pagamento de 100% do ALE.
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